Principais documentos necessários para exportação aos países árabes
No intuito de facilitar e simplificar os vários aspectos que normalmente envolvem as operações de exportação dos produtos brasileiros aos Países Árabes, relacionamos abaixo os documentos exigidos:
Demais documentos conforme exigências específicas previamente solicitadas pelo importador árabe.
Em casos de declarações, contratos ou licitações os mesmos devem ser apresentados em original, assinados e reconhecidos assinaturas em cartório ou copias autenticadas.
- Qual a finalidade em certificar um documento junto à Câmara de Comércio Árabe Brasileira?
Representa uma garantia para o importador árabe e exportador brasileiro, além da Câmara Árabe analisar detalhadamente os documentos visando cumprir as normas de origem e as exigências do importador árabe. No caso de problemas oriundos dos documentos de exportação, a Câmara Árabe normalmente atua para sanar as dificuldades e preservando a idoneidade dos empresários árabes e brasileiros.
Todos os documentos referentes à exportação de mercadorias ou serviços para os Países Árabes devem ser certificados pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira em São Paulo, antes da legalização nas Embaixadas ou Consulados Árabes.
- Qual a importância da legalização, porque devo legalizar?
Atender as exigências dos importadores e as leis do país de destino, garantindo segurança e credibilidade, assegurando ao exportador/importador a liberação junto a alfândega do país de destino.
- Porque a necessidade da emissão do certificado de origem?
O certificado de origem é o documento que comprova a origem da mercadoria exportada.
A Câmara Árabe dispõe de um formulário aprovado pela União Geral das Câmaras de Comércio, Indústria e Agricultura dos Países Árabes, que deverá ser preenchido pelo exportador no idioma inglês.
Entretanto, a Câmara Árabe poderá certificar Certificado de Origem emitido pelas:
- a) Federações das Indústrias dos Estados Brasileiros ou pelas Federações da Agricultura dos Estados Brasileiros;
- b) Certificado de Origem emitido pelas Federações do Comércio dos Estados Brasileiros ou pelas Associações Comerciais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for comerciante;
- c) Certificado de Origem emitido pelas Associações Comerciais e Industriais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for industrial ou comerciante.
- Qual o custo para a certificação de documentos?
O custo de certificação será informado à empresa ou despachante responsável pela documentação após a análise dos documentos e enviado boleto das despesas por email.
- De que forma o exportador/despachante tem acesso aos recibos de pagamentos?
- Qual o horário de atendimento para a certificação de documentos?
De segunda às sextas-feiras das 09h00 as 17h30.
- Como faço para rastrear on-line meus documentos junto ao depto de certificação?
A Câmara Árabe disponibiliza a possibilidade de acompanhar pela internet todas as etapas do processo, desde a entrega dos documentos até sua saída, por meio do site http://rastrear.ccab.org.br/intranet, informando login e senha informados no envio dos boletos para pagamento.
- Quais países a Câmara Árabe representa?
Argélia, Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Djibouti, Egito, Emirados Árabes, Ilhas Comores, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Mauritânia, Omã, Palestina, Síria, Somália, Sudão, Tunísia e Yemen.
- Em qual idioma que os documentos devem ser emitidos para poderem ser certificados?
Os documentos devem ser emitidos em inglês. Os documentos com destino Argélia e Marrocos podem ser emitidos em francês. No caso da legalização na Embaixada da Líbia os documentos devem ter uma tradução juramentada para o idioma árabe.
- Para qual endereço devo enviar os documentos?
Os seus documentos devem ser enviados para o departamento de certificação da Câmara Árabe. O endereço é: Av. Paulista nº 326 17º São Paulo – SP CEP: 01310-902.