Principais documentos necessários para exportação aos países árabes
No intuito de facilitar e simplificar os vários aspectos que normalmente envolvem as operações de exportação dos produtos brasileiros aos Países Árabes, relacionamos abaixo os documentos exigidos.
A Fatura Comercial deve ser emitida em idioma inglês por parte da empresa exportadora. Deve conter especificamente todos os dados relativos aos produtos que estão sendo exportados, inclusive os pesos bruto e líquido, além do valor em dólares ou euros.
Será importante observar que com relação às exportações para a Líbia, em alguns casos, haverá necessidade de traduzir as faturas para o idioma árabe. Neste caso, as empresas devem contatar tradutores juramentados português/árabe para que a tradução seja realizada. Sendo assim, as faturas para a tradução devem ser entregues ao tradutor no idioma português.
A certificação autenticada pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira será realizada na fatura em inglês e em árabe
A Câmara Árabe dispõe de um formulário aprovado pela União Geral das Câmaras de Comércio, Indústria e Agricultura dos Países Árabes (modelo anexo), que deverá ser preenchido pelo exportador no idioma inglês.
Entretanto, a Câmara Árabe poderá certificar:
a) Certificado de Origem emitido pelas Federações das Indústrias dos Estados Brasileiros ou pelas Federações da Agricultura dos Estados Brasileiros;
b) Certificado de Origem emitido pelas Federações do Comércio dos Estados Brasileiros ou pelas Associações Comerciais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for comerciante.
c) Certificado de Origem emitido pelas Associações Comerciais e Industriais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for industrial ou comerciante
Não serão aceitos documentos emitidos ou chancelados por Câmaras de Comércio ou entidades não oficialmente reconhecidas pelo Governo Brasileiro.
Obs.: O Certificado de Origem não poderá ser certificado isoladamente. Necessariamente, deverá ser acompanhado pela respectiva Fatura Comercial, mesmo quando esse Certificado tenha sido emitido pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira.
Certificado de Abate do Animal, denominado “HALAL”, de acordo com o ritual islâmico, fornecido por pessoa responsável da organização que represente a comunidade islâmica local.
Presidente: Sr. Ali Ahmad Saif Endereço: Rua Henrique Alves dos Santos, 161
Jardim das Américas - Caixa postal 242 CEP: 09725-530 – São Bernardo do Campo – SP Tel.: (11) 4122-2400 Fax: (11) 4332-2090 E-mail:cdial@terra.com.br
Conforme exigências específicas, previamente solicitadas pelo importador árabe.
Como exemplo de documentos exigidos pelo importador, no caso das exportações de produtos para a Arábia Saudita e Kuwait, há obrigação específica para determinadas mercadorias do Certificado de Conformidade ou Qualidade.
Para a exportação de produtos alimentícios “in natura”, será importante verificar com o importador as exigências específicas quanto à rotulagem, embalagem, características técnicas de produção e armazenamento, datas de produção e validade, entre outras informações, certificados de qualidade, conformidade, radiatividade, etc.
Nova norma do Banco Central da Argélia, já vigente para a exportação de produtos para a Argélia, informa da necessidade da emissão do Certificado de Controle de Qualidade do produto (Conformidade). Tal certificado poderá ser emitido no Brasil pelas entidades certificadoras internacionais.
Uma nova regulamentação referente às exportações para Arábia Saudita faz menção para as embalagens e produtos. Faz-se necessário na etiquetagem da mercadoria e na embalagem do produto, informar a origem do país exportador. No Certificado de Origem, deve mencionar o país de origem da mercadoria, ou “MADE IN BRAZIL”.
Nos certificados de origem autenticados pela Câmara Árabe, no corpo do documento, há menção do país Brasil, além de outras informações adicionais.
Representa uma garantia para o importador árabe e exportador brasileiro, além da Câmara Árabe analisar detalhadamente os documentos visando cumprir as normas de origem e as exigências do importador árabe.
No caso de problemas oriundos dos documentos de exportação, a Câmara Árabe normalmente atua tentando a sanar as dificuldades e preservando a idoneidade dos empresários árabes e brasileiros.
Todos os documentos referentes à exportação de mercadorias ou serviços para os Países Árabes devem ser certificados pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira em São Paulo, antes da legalização nas Embaixadas ou Consulados Árabes.
No caso da documentação tratar-se de Declaração (Contratos, Acordos ou documentos semelhantes é necessário que todas as vias originais tenham o reconhecimento de firma da pessoa responsável pela assinatura do documento. As cópias deverão ser autenticadas pelo cartório.
- Faz-se necessário este tipo de processo quando há alguma informação incorreta em qualquer um dos documentos de exportação já certificados na Câmara Árabe anteriormente;
- As informações incorretas mais freqüentes são : nome do importador, nome do navio, destino, etc.
- Para que este processo seja realizado, é necessário que o exportador encaminhe uma carta em duas vias para a Câmara Árabe informando:
1) O motivo da substituição do documento;
2) Cópias da fatura comercial e do documento anteriormente certificado frente e verso ( para que possamos realizar esta substituição com base na documentação anterior);
3) O valor cobrado para este tipo de processo é de R$ 5,00 (cinco reais) por folha.
- O Processo de Complementação é necessário quando o exportador encaminha a documentação para que a Câmara Árabe efetue a certificação, e posteriormente é identificada a necessidade de certificar outro documento, ou é constatada a falta de algum outro documento necessário para se concretizar esta exportação.
- Para finalização do processo é necessária a realização do processo acima descrito.
- O exportador deverá encaminhar:
1) Carta a Câmara Árabe solicitando o complemento da documentação e justificando o motivo de tal solicitação;
2) Cópia da fatura (frente e verso), constando o número da certificação anterior, para que possamos realizar o processo de complementação, com base na fatura comercial e certificações anteriores.
3) O valor cobrado neste tipo de processo varia de acordo com o valor US$-FOB da Fatura Comercial. O prazo de certificação é de no máximo 02 dias.
Após a certificação dos documentos de exportação, os mesmos poderão ser encaminhados à Brasília, caso haja exigência do importador, através do nosso malote que será recebida pelo nosso agente que cuidará de todo o processo de legalização e, após ser concluída a legalização, os documentos serão encaminhados de volta a Câmara Árabe que avisará à empresa. Os custos deste serviço que é composto pela legalização da Embaixada em Brasília, despesas de envio dos documentos para Brasília (R$ 100,00) e Certificação de documentos na Câmara Árabe. O prazo de legalização é de no máximo 12 dias úteis. (salvo problemas que por ventura possam ocorrer no prazo de permanência dos documentos junto a Embaixada).
- Embaixada da Líbia: Exige que a fatura comercial e o certificado de origem sejam traduzidos para o Idioma Árabe por um tradutor Juramentado, para os demais documentos não há exigência de tradução.
- Consulado da Síria: Exige que no processo para legalização a fatura comercial deve ser acompanhada pelo Certificado de Origem da Câmara de Comércio Árabe Brasileira e do Certificado de Origem de alguma Federação de Indústria ou do Comércio ou Associação Comercial.
Para maiores informações, favor contatar o nosso departamento de certificações: certificacoes@ccab.org.br
A Câmara Árabe disponibiliza a seus usuários o Dicionário Árabe-Português do Prof. Dr. Helmi Nasr. O único dicionário árabe online do Brasil.
O Professor Helmi foi nomeado pela Liga Islâmica Mundial como um dos 21 sábios do Islã no mundo e o único na América Latina. Na Câmara Árabe ele é vice-presidente de Relações Internacionais.
A Câmara de Comércio Árabe Brasileira relançou o livro “Lições elementares da língua árabe para os que não a falam”, manual básico do idioma escrito pelo vice-presidente de Relações Internacionais da entidade, professor Helmi Nasr. Egípcio naturalizado brasileiro, ele foi fundador do curso de árabe da Universidade de São Paulo (USP) e vive no Brasil há 46 anos.
Esta é apenas uma das obras do professor. Ela já traduziu o Alcorão diretamente do árabe para o português, impresso desde 2005 no Complexo Rei Fahd, em Medina, na Arábia Saudita; lançou um dicionário árabe-português; e traduziu para o árabe o livro “Novo mundo nos Trópicos”, de Gilberto Freyre.