Quando uma negociação é bem sucedida, o importador árabe e o exportador brasileiro precisam de segurança e garantia. Para isso, a Câmara Árabe está autorizada a certificar documentos de exportação para os países árabes, assim como quaisquer outros documentos comerciais, que garantem ao importador a procedência dos produtos.
Uma equipe especializada orienta os exportadores sobre a certificação e analisa detalhadamente os documentos visando cumprir as normas de origem e as exigências do importador árabe, dando total atenção para sanar dúvidas quanto à emissão de documentos e orientação para execução de todos os trâmites necessários.
O sistema utiliza uma etiqueta personalizada e autoadesiva, desenvolvida de acordo com os mais modernos modelos internacionais de certificação. Por conter diversos itens de segurança, ela garante mais agilidade e legitimidade. Além disso, a Câmara Árabe disponibiliza para o exportador a possibilidade de acompanhar pela internet todas as etapas do processo, desde a entrega dos documentos até sua saída, por meio do site http://rastrear.ccab.org.br/intranet. Todo o processo é finalizado em um prazo máximo de 24 horas (exceto finais de semana, feriados e emendas).
Para a comodidade do exportador, oferecemos ainda o serviço de envio dos documentos para as Embaixadas para o processo de chancela, que demora em média, 15 dias úteis. As Embaixadas Árabes em Brasília somente chancelam os documentos de exportação após estes serem certificados pela Câmara Árabe, pois é a única entidade brasileira reconhecida pela Liga dos Estados Árabes.
Ao receber a mercadoria, o importador árabe pode se certificar da autenticidade dos documentos no link www.ccab.org.br/certification , utilizando o número do processo e a senha impressos na etiqueta de certificação.
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Fatura Comercial
A Fatura Comercial deve ser emitida em inglês pela empresa exportadora. Deve conter especificamente todos os dados relativos aos produtos que estão sendo exportados, inclusive os pesos bruto e líquido, além do valor em dólares ou euros.
É importante observar que com relação às exportações para a Líbia, em alguns casos, haverá necessidade de tradução para o idioma árabe. As empresas devem contatar tradutores juramentados para que a tradução seja realizada.
A certificação autenticada pela Câmara de Comércio Árabe-Brasileira será realizada na fatura em inglês e em árabe.
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Certificado de Origem
A Câmara Árabe dispõe de um formulário aprovado pela União Geral das Câmaras de Comércio, Indústria e Agricultura dos Países Árabes, que deverá ser preenchido pelo exportador no idioma inglês. Entretanto, a Câmara Árabe poderá certificar:
a) Certificado de Origem emitido pelas Federações das Indústrias dos Estados Brasileiros ou pelas Federações da Agricultura dos Estados Brasileiros;
b) Certificado de Origem emitido pelas Federações do Comércio dos Estados Brasileiros ou pelas Associações Comerciais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for comerciante.
c) Certificado de Origem emitido pelas Associações Comerciais e Industriais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for industrial ou comerciante.
Não serão aceitos documentos emitidos ou chancelados por Câmaras de Comércio ou entidades não oficialmente reconhecidas pelo Governo Brasileiro.
Obs.: O Certificado de Origem não poderá ser certificado isoladamente. Necessariamente, deverá ser acompanhado pela respectiva Fatura Comercial, mesmo quando esse Certificado tenha sido emitido pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira.
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Produtos de Origem Animal (Exceto peixes e produtos derivados)
Certificado de Abate do Animal, denominado "HALAL", de acordo com o ritual islâmico, fornecido por pessoa responsável da organização que represente a comunidade islâmica local.
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Outros Serviços de Certificação
- Certificação de Declaração
- Substituição de documentos de exportação
- Complemento de documentos para exportação
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Certificação de Declaração
No caso de Declaração (Contratos, Acordos ou documentos semelhantes) é necessário que todas as vias originais tenham o reconhecimento de firma da pessoa responsável pela assinatura do documento. As cópias deverão ser autenticadas pelo cartório.
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Processo de Substituição de Documentos de Exportação
- Faz-se necessário este tipo de processo quando há alguma informação incorreta em qualquer um dos documentos de exportação já certificados na Câmara Árabe anteriormente;
- Para que este processo seja realizado, é necessário que o exportador encaminhe uma carta para a Câmara Árabe informando:
1) O motivo da substituição do documento;
2) Cópia da fatura comercial e do documento anteriormente certificado frente e verso.
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Processo de Complementação de Documentos para Exportação
O Processo de Complementação é necessário quando o exportador encaminha a documentação para que a Câmara Árabe efetue a certificação e, posteriormente, é identificada a necessidade de certificar outro documento ou é constatada a falta de algum documento necessário para se concretizar esta exportação.
O exportador deverá encaminhar:
1) Carta à Câmara Árabe solicitando o complemento da documentação e justificando o motivo de tal solicitação;
2) Cópia da fatura comercial e do documento anteriormente certificado frente e verso.
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Custos de Certificação
Confira na tabela do site: http://rastrear.ccab.org.br
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Certificado Halal
Entidades associadas à Câmara Árabe que emitem o certificado:
ALIMENTOS HALAL BRASIL
Nasereddin Khazraji
(11) 2271-2042
nasser@arresala.org.br
https://alimentoshalal.com.br/
FAMBRAS - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES MUÇULMANAS DO BRASIL (HALAL)
Nizar El Ghandour
(11) 5035-0820
nizar@cibalhalal.com.br
http://www.fambras.org.br/
SIIL HALAL - SERVIÇOS DE INSPEÇÃO ISLÂMICA
Dalali Darwiche
+55 49 3323-1224
dalali@siilhalal.com.br
http://siilhalal.com.br/br/
CDIAL HALAL AUTORIDADE DE CERTIFICAÇÃO LTDA
Walid El Orra
(11) 95220-72760
walid.elorra@cdialhalal.com.br
https://www.cdialhalal.com.br/
Entidades não associadas à Câmara Árabe que emitem o certificado:
FIB - FEDERAÇÃO ISLÂMICA DO BRASIL
Nabil Rami El Charif
(11) 3346-4790
contato@fibhalal.com.br
http://www.fibhalal.com.br/
HALAL PRIME
halalprime@yahoo.com
UNIHALAL - ASSOCIAÇÃO UNIVERSO HALAL
Moussa Nassar
(11) 5083-2494
moussa.nassar@unihalal.org
https://unihalal.org/
Emitir segunda via de boleto ou alterar o vencimento:
http://rastrear.ccab.org.br/intranet/boleto.html
Emitir o Certificado de Origem, cadastre-se no Ellos através do link:
https://ellos.org.br/
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
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Exportador -
Despachante -
Contato do Responsável pelo Processo -
País de Destino Consularização Obrigatória – Necessário firma reconhecida e tradução para árabe juramentada.
A Embaixada do Sultanato de Omã em Brasília informa que as autoridades competentes do Governo do Sultanato de Omã determinaram imprescindível o selo consular de legalização chancelado pelo escritório consular da Embaixada do Sultanato de Omã de legalização consular em Brasília nos documentos dos bens e mercadorias comerciais exportados em geral como requisito principal para tramitação no país. Clique aqui para fazer o download do comunicado.
Tipo de Serviço Favor enviar à Câmara Árabe uma cópia frente e verso da fatura certificada anteriormente
Neste caso é obrigatório apresentar o certificado de origem da Câmara de Comércio Árabe Brasileira. Para emitir o certificado acesse o site:
http://rastrear.ccab.org.br/intranet/login2.afp
Eu declaro que estou ciente que a Câmara de Comércio Árabe-Brasileira atua como facilitadora na concessão de vistos para os países árabes. A concessão do visto é de responsabilidade das embaixadas e consulados, assim como as alterações nos valores cobrados para a emissão do documento e atrasos com o mesmo.
A Câmara Árabe permanece à disposição para mais informações.
Li e aceito as condições acima
- Para certificarmos, é necessário conter na carta os seguintes itens:
- * Não é necessário que a empresa seja Brasileira
- * Não é necessário que a pessoa citada na carta seja Brasileira
- * Mencionar número de documentos (CPF ou Registro estrangeiro)
- * O endereço do solicitante deve ser do Brasil - mencionado na carta (rodapé e cabeçalho não são considerados, o endereço deve estar escrito na carta)
- * Deve conter número do passaporte e validade do mesmo (validade mínima de 6 meses)
- * Finalidade e duração da viagem
- * Em inglês
- * Feita em papel timbrado
- * Firma reconhecida
É imprescindível, que esteja acompanhada da carta convite da empresa saudita ou do Ministério das Relações Exteriores. Obs: não certificamos, caso falte qualquer item mencionado acima.
NCM dos Produtos NCM Descrição {{item.ncm}} {{item.descricao}}
{{n.ncm}}xProcesso de Chancela {{docs[n.tipo-1]}} - {{n.qntdPag}} pag(s) - {{n.vias}} vias{{docs[n.tipo-1]}} - Imprimir: {{n.docOption}}Devolução dos Documentos “É necessário o agendamento da coleta junto a transportadora e o envio do AWB”.